REGULAMENTO


TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento normatiza a estruturação, funcionamento, atribuições e atividades do Núcleo de Prática Jurídica do Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central (FACHUSC), da Autarquia Educacional de Salgueiro – AEDS.

Art. 2º O Núcleo de Prática Jurídica é ligado, diretamente à direção da Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central (FACHUSC), no que tange às questões administrativas e subordinado à Coordenação do Curso de Graduação em Direito nas questões didático-pedagógicas, criado em conformidade com o art. 7º da Resolução n. 9/2004 do Conselho Nacional de Educação – CNE, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito.

Art. 3º O Núcleo de Prática Jurídica tem a finalidade de promover e coordenar a realização do Estágio Supervisionado e as atividades complementares dos acadêmicos do Curso de Direito.

Parágrafo único. O Estágio Supervisionado é componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais almejados, inerentes ao perfil do formando, devendo ser realizado a partir do 6º período do Curso de Graduação em Direito.

TÍTULO III
DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

Art. 4º O Núcleo de Prática Jurídica compõe-se de:
I – Coordenador;
II – Advogados orientadores;
III – Apoios técnico-administrativos.




Parágrafo único. Os docentes das disciplinas de Direito Processual Civil, Penal e Trabalhista do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central (FACHUSC) atuarão como colaboradores junto ao Núcleo de Prática Jurídica.

Art. 5º O Advogado orientador deverá ser um profissional habilitado, regularmente inscrito junto a Ordem dos Advogados do Brasil, subordinado administrativamente a coordenação do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ e será exercida preferencialmente por advogado com  experiência profissional comprovada em atividades e práticas forenses.

Art. 6º O Apoio técnico será exercido por servidores contratados ou efetivos e por estagiários do quadro técnico-administrativo, subordinado administrativamente ao coordenador do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ.

TÍTULO III
DO COORDENADOR NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

Art. 7º Compete ao coordenador do Núcleo de Prática Jurídica:

I - Fazer cumprir as determinações do presente Regulamento e do Regulamento de Atividades Complementares;

II – Controlar o cumprimento das diretrizes e da carga horária do Estágio Supervisionado obrigatório e das Atividades Complementares;

III – Elaborar e fazer cumprir planos semestrais de atividades de Estágio Supervisionado;

IV – Orientar a celebração de convênios com outras entidades ou instituições e escritórios de Advocacia, em serviços de assistência judiciária implantados na instituição, nos Órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Publico e da Defensoria Pública ou ainda em departamentos jurídicos oficiais, juntamente com a coordenação do curso de Direito, sendo responsável pelos Termos de Convênio de Estágio da FACHUSC;

V - Propor ao Conselho de Curso de Graduação em Direito, as modificações do Regulamento de Estágio ou de Atividades Complementares, objetivando adequações necessárias ao cumprimento de ambos;

VI - Manifestar-se sempre que solicitado, perante os órgãos da Instituição, sobre assuntos desenvolvidos pelo Núcleo de Prática Jurídica.

VII – Apresentar relatório semestral acerca das atividades desenvolvidas.

Parágrafo único - É de responsabilidade exclusiva do coordenador do Núcleo de Prática Jurídica assinar os termos de compromissos de Estágio e demais Certidões, Declarações inerentes ao NPJ.

TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ADVOGADOS ORIENTADORES

Art. 8º. Compete aos Advogados Orientadores:

I - Promover atividades diversas, reais ou simuladas, para oportunizar a vivência da prática jurídica, através de redação de peças processuais, de assistência orientada a audiências e/ou sessões do tribunal do júri, de visitas monitoradas a órgãos de administração da justiça, de assessoria jurídica e de assistência judiciária, assim como de atividades de mediação, conciliação e arbitragem.

II - Elaborar, sob a supervisão do Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica e da coordenação do curso, programa de atividades de acordo com o plano estabelecido pelo Núcleo de Pratica Jurídica.

III - Participar das reuniões do Conselho de Curso de Graduação, quando convocado.

IV – Efetuar o registro acadêmico relativos à frequência e à avaliação dos estagiários do Núcleo de Pratica Jurídica.

V – Monitorar as atividades desenvolvidas pelos estagiários em outras entidades, realizadas a partir de convênio, orientando inclusive a apresentação dos documentos comprobatórios relativos às mesmas.

VI - Supervisionar as atividades de prática jurídica desenvolvidas pelos estagiários no âmbito do NPJ. 

VII - Zelar pela ordem e conservação dos materiais utilizados no Núcleo de Prática Jurídica.

VIII - Subsidiar o Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ para confecção dos relatórios das atividades desenvolvidas.

TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO APOIO TECNICO ADMINISTRATIVO

Art. 9º Compete ao Apoio Técnico Administrativo do Núcleo de Prática Jurídica:

I – Cumprir as determinações do Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ no que tange ao Regulamento de Estágio e de Atividades Complementares;

II – Auxiliar o coordenador do Núcleo de Prática Jurídica e o(s) Advogado(s) Orientador(es) nas atividades de controles e registros acadêmicos;

III – Atender aos discentes nas questões referentes ao Estágio Supervisionado e às Atividades Complementares;

IV – Receber e verificar a documentação encaminhada pelos discentes relativas ao cumprimento das Atividades do Estágio Supervisionado e Atividades Complementares;

V - Expedir as declarações e certidões pertinentes ás atividades do Núcleo, respeitando-se as competências específicas dos demais órgãos colegiados da FACHUSC;

VI - Manter arquivo do controle dos documentos relativos ao Estágio Supervisionado e Atividades Complementares;

VII - Divulgar as informações sobre o Estágio Supervisionado e Atividades Complementares;

VIII – Desempenhar as demais atividades de sua competência e as que lhe forem atribuídas;

IX – Zelar pela ordem e conservação dos materiais utilizados no Núcleo de Prática Jurídica.

Parágrafo único - É de responsabilidade exclusiva do Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica ou do Coordenador do Curso de Direito assinar as declarações e certidões a que se refere o item V.

TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. As normas deste Regulamento somente poderão ser alteradas, após aprovação do Conselho de Curso de Graduação em Direito, seguindo o procedimento deliberativo adotado neste órgão, sendo os casos omissos resolvidos pelo coordenador do Núcleo de Prática Jurídica Ad Referendum do Conselho de Curso de Direito.

Art. 13 O presente Regulamento entra em vigor a partir da data de sua aprovação, pelo colegiado a FACHUSC,


Aprovado em __/__/20__ 

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