TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento normatiza a estruturação, funcionamento, atribuições
e atividades do Núcleo de Prática Jurídica do Curso de Graduação em Direito da Faculdade
de Ciências Humanas do Sertão Central (FACHUSC), da Autarquia Educacional de
Salgueiro – AEDS.
Art. 2º O Núcleo de Prática Jurídica é ligado, diretamente à direção da
Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central (FACHUSC), no que tange às
questões administrativas e subordinado à Coordenação do Curso de Graduação em
Direito nas questões didático-pedagógicas, criado em conformidade com o art. 7º
da Resolução n. 9/2004 do Conselho Nacional de Educação – CNE, que institui as
Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito.
Art. 3º O Núcleo de Prática Jurídica tem a finalidade de promover e coordenar
a realização do Estágio Supervisionado e as atividades complementares dos
acadêmicos do Curso de Direito.
Parágrafo único. O Estágio Supervisionado é componente curricular
obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais almejados,
inerentes ao perfil do formando, devendo ser realizado a partir do 6º período
do Curso de Graduação em Direito.
TÍTULO III
DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
Art. 4º O Núcleo de Prática Jurídica compõe-se de:
I
– Coordenador;
II
– Advogados orientadores;
III
– Apoios técnico-administrativos.
Parágrafo único. Os docentes das disciplinas de Direito
Processual Civil, Penal e Trabalhista do Curso de Direito da Faculdade de
Ciências Humanas do Sertão Central (FACHUSC) atuarão como colaboradores junto
ao Núcleo de Prática Jurídica.
Art. 5º O Advogado orientador deverá ser um profissional habilitado,
regularmente inscrito junto a Ordem dos Advogados do Brasil, subordinado
administrativamente a coordenação do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ e será
exercida preferencialmente por advogado com experiência profissional comprovada em
atividades e práticas forenses.
Art. 6º O Apoio técnico será exercido por servidores contratados ou efetivos e
por estagiários do quadro técnico-administrativo, subordinado
administrativamente ao coordenador do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ.
TÍTULO III
DO COORDENADOR NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
Art. 7º Compete ao coordenador do Núcleo de Prática Jurídica:
I - Fazer cumprir as determinações do presente
Regulamento e do Regulamento de Atividades Complementares;
II – Controlar o cumprimento das diretrizes e da
carga horária do Estágio Supervisionado obrigatório e das Atividades
Complementares;
III – Elaborar e fazer cumprir planos
semestrais de atividades de Estágio Supervisionado;
IV – Orientar a celebração de convênios com
outras entidades ou instituições e escritórios de Advocacia, em serviços de
assistência judiciária implantados na instituição, nos Órgãos do Poder
Judiciário, do Ministério Publico e da Defensoria Pública ou ainda em
departamentos jurídicos oficiais, juntamente com a coordenação do curso de
Direito, sendo responsável pelos Termos de Convênio de Estágio da FACHUSC;
V - Propor ao Conselho de Curso de Graduação
em Direito, as modificações do Regulamento de Estágio ou de Atividades
Complementares, objetivando adequações necessárias ao cumprimento de ambos;
VI - Manifestar-se sempre que solicitado,
perante os órgãos da Instituição, sobre assuntos desenvolvidos pelo Núcleo de
Prática Jurídica.
VII – Apresentar relatório semestral acerca
das atividades desenvolvidas.
Parágrafo único - É de responsabilidade exclusiva do
coordenador do Núcleo de Prática Jurídica assinar os termos de compromissos de
Estágio e demais Certidões, Declarações inerentes ao NPJ.
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ADVOGADOS ORIENTADORES
Art. 8º. Compete aos Advogados Orientadores:
I - Promover
atividades diversas, reais ou simuladas, para oportunizar a vivência da prática
jurídica, através de redação de peças processuais, de assistência orientada a
audiências e/ou sessões do tribunal do júri, de visitas monitoradas a órgãos de
administração da justiça, de assessoria jurídica e de assistência judiciária,
assim como de atividades de mediação, conciliação e arbitragem.
II - Elaborar,
sob a supervisão do Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica e da coordenação
do curso, programa de atividades de acordo com o plano estabelecido pelo Núcleo
de Pratica Jurídica.
III - Participar
das reuniões do Conselho de Curso de Graduação, quando convocado.
IV – Efetuar
o registro acadêmico relativos à frequência e à avaliação dos estagiários do Núcleo
de Pratica Jurídica.
V – Monitorar
as atividades desenvolvidas pelos estagiários em outras entidades, realizadas a
partir de convênio, orientando inclusive a apresentação dos documentos
comprobatórios relativos às mesmas.
VI - Supervisionar
as atividades de prática jurídica desenvolvidas pelos estagiários no âmbito do
NPJ.
VII - Zelar
pela ordem e conservação dos materiais utilizados no Núcleo de Prática
Jurídica.
VIII - Subsidiar
o Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ para confecção dos relatórios
das atividades desenvolvidas.
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO APOIO TECNICO
ADMINISTRATIVO
Art. 9º Compete ao Apoio Técnico Administrativo do Núcleo de Prática Jurídica:
I – Cumprir as determinações do Coordenador do
Núcleo de Prática Jurídica – NPJ no que tange ao Regulamento de Estágio e de Atividades
Complementares;
II – Auxiliar o coordenador do Núcleo de
Prática Jurídica e o(s) Advogado(s) Orientador(es) nas atividades de controles
e registros acadêmicos;
III – Atender aos discentes nas questões referentes
ao Estágio Supervisionado e às Atividades Complementares;
IV – Receber e verificar a documentação
encaminhada pelos discentes relativas ao cumprimento das Atividades do Estágio
Supervisionado e Atividades Complementares;
V - Expedir as declarações e certidões
pertinentes ás atividades do Núcleo, respeitando-se as competências específicas
dos demais órgãos colegiados da FACHUSC;
VI - Manter arquivo do controle dos documentos
relativos ao Estágio Supervisionado e Atividades Complementares;
VII - Divulgar as informações sobre o Estágio
Supervisionado e Atividades Complementares;
VIII – Desempenhar as demais atividades de sua
competência e as que lhe forem atribuídas;
IX – Zelar pela ordem e conservação dos
materiais utilizados no Núcleo de Prática Jurídica.
Parágrafo único - É de responsabilidade exclusiva do Coordenador
do Núcleo de Prática Jurídica ou do Coordenador do Curso de Direito assinar as
declarações e certidões a que se refere o item V.
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. As normas deste Regulamento somente poderão ser alteradas, após
aprovação do Conselho de Curso de Graduação em Direito, seguindo o procedimento
deliberativo adotado neste órgão, sendo os casos omissos resolvidos pelo
coordenador do Núcleo de Prática Jurídica Ad
Referendum do Conselho de Curso de Direito.
Art. 13 O presente Regulamento entra em vigor a partir da data de sua
aprovação, pelo colegiado a FACHUSC,
Aprovado em __/__/20__
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