sexta-feira, 20 de março de 2015

OS 10 MANDAMENTOS DO ADVOGADO


Sugestão Dr. Ériko Cézar

                                                   
O inesquecível mestre uruguaio Juan Eduardo Couture Etcheverry (1904-1956), que a comunidade jurídica internacional conhece, admira e identifica como Eduardo Couture, Catedrático de Processo Civil, Decano da Faculdade de Direito de Montevidéu, deixou um notável patrimônio de trabalhos jurídicos em suas atividades de professor e de escritor. Merecem destaque Os Mandamentos do Advogado, com inúmeras edições em castelhano, português e em outros idiomas. Na introdução de uma delas constam observações acerca dos decálogos do dever, da cortesia e da nobreza da profissão. Em poucas palavras, ele define a advocacia como arte, política, ética e ação. São suas as palavras adiante na versão em português do original espanhol pelos juristas Ovídio A. Baptista da Silva e Carlos Otávio Athayde.[1] 


Como arte, a advocacia tem suas regras que, como todas as regras da arte, não são absolutas, mas, ao contrário, ficam confiadas à inesgotável aptidão criadora do homem. O Advogado foi feito para o Direito; não o oposto. A arte de manipular as leis sustenta-se, acima de tudo, na excelsa dignidade da matéria confiada às mãos do artista. Como política, a advocacia é a disciplina da liberdade dentro da ordem. Os conflitos entre o real e o ideal, entre a liberdade e a autoridade, entre o indivíduo e o poder, constituem tema de cada dia. Envolvidos por esses conflitos, cada vez mais dramáticos, o Advogado não é uma simples folha na tempestade. Ao contrário, investido da autoridade que cria o Direito, ou da defesa que pugna pela sua justa aplicação, o Advogado é quem desencadeia, muitas vezes, a tempestade e pode contê-la. Como ética, a advocacia é um exercício constante da virtude. A tentação passa sete vezes por dia pelo Advogado. Ele pode fazer de sua missão, como já foi dito, a mais nobre de todas as profissões, ou o mais vil de todos os ofícios. Como ação, a advocacia é um constante serviço aos supremos valores que regem a conduta humana. A profissão exige a permanente serenidade da experiência e do conhecimento dos princípios da Justiça. Porém, quando a anarquia, o despotismo ou o desprezo pela condição humana abalam as instituições e ameaçam os direitos individuais, então, a advocacia é militância na luta pela liberdade. Arte, política, ética e ação, por sua vez, são apenas a matéria da advocacia, que se revela mediante uma forma. Como toda arte, possui um estilo. O estilo da advocacia não é a unidade, mas a diversidade. De modo resumido, são estes os dez mandamentos do Advogado, expostos pelo imortal Eduardo Couture

Primeiro:
ESTUDE. O Direito está em constante transformação. Se não o acompanha você será cada dia menos Advogado.


Segundo:
PENSE. O Direito se aprende estudando; porém, se pratica pensando. 


Terceiro:
TRABALHE. A advocacia é uma fatigante e árdua atividade posta a serviço da Justiça. 


Quarto:
LUTE. O seu dever é lutar pelo Direito; porém, quando encontrar o Direito em conflito com a Justiça, lute pela Justiça. 

Quinto:
SEJA LEAL. Leal para com o cliente, a quem não deve abandonar a não ser que perceba que ele é indigno do seu patrocínio. Leal para com o adversário, ainda quando ele seja desleal consigo. Leal para com o Juiz que ignora os fatos e deve confiar no que você lhe diz; e que, mesmo quanto ao Direito, às vezes tem de confiar no que você lhe invoca. 


Sexto:
TOLERA. Tolere a verdade alheia como gostaria que a sua fosse tolerada.

Sétimo:
TENHA PACIÊNCIA. O tempo vinga-se das coisas que se fazem sem a sua colaboração.

Oitavo:
TENHA FÉ. Tenha fé no Direito como o melhor instrumento para a convivência humana; na Justiça, como o destino natural do Direito; na paz, como substitutivo benevolente da Justiça; e, sobretudo, tenha fé na liberdade, sem a qual não há Direito, nem Justiça, nem paz. 

Nono:
ESQUEÇA. A advocacia é uma luta de paixões. Se a cada batalha for carregando a sua alma de rancor chegará o dia em que a vida será impossível para você. Terminado o combate esqueça logo tanto a vitória como a derrota.

Décimo:
AME A SUA PROFISSÃO. Procure considerar a advocacia de tal maneira que, no dia em que seu filho lhe pedir conselho sobre o futuro, considere uma honra aconselhá-lo a ser Advogado”.

Como afirma Couture, os mandamentos são “decálogos do dever, da cortesia e da nobreza da profissão. Querem significar em poucas palavras a dignidade do ministério do advogado. Ordenam e confortam ao mesmo tempo; mantém alerta a consciência do dever; procuram ajustar a condição humana do advogado à missão quase divina da defesa”.

[1] Os Mandamentos do Advogado, 3ª ed., Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1987, p.10 e s.

DECÁLOGO DE SANTO IVO: OS 10 MANDAMENTOS DOS ADVOGADOS

Texto sugerido: Dr. Ériko Cézar

1 - O advogado deve pedir a ajuda de Deus nas suas demandas, pois Deus é o primeiro protetor da Justiça;

2 - Nenhum advogado aceitará a defesa de casos injustos, porque são perniciosos à consciência e ao decoro;

3 - O advogado não deve onerar o cliente com gastos excessivos;

4 -  Nenhum advogado deve utilizar, no patrocínio dos casos que lhe são confiados, meios ilícitos ou injustos;

5- Deve tratar o caso de cada cliente como se fosse seu próprio;

6 - Não deve poupar trabalho nem tempo para obter a vitória do caso de que se tenha encarregado;

7 - Nenhum advogado deve aceitar mais causas do que o tempo disponível lhe permite;

8 - O advogado deve amar a Justiça e a honradez tanto como as meninas dos olhos;

9 - A demora e a negligência de um advogado causam prejuízo ao cliente e quando isso acontece deve indenizá-lo;

10 - Para fazer uma boa defesa, o advogado deve ser verídico, sincero e lógico.
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quarta-feira, 11 de março de 2015

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, ao instituir o Código de Ética e Disciplina, norteou-se por princípios que formam a consciência profissional do advogado e representam imperativos de sua conduta, tais como: os de lutar sem receio pelo primado da Justiça; pugnar pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à Lei, fazendo com que esta seja interpretada com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e as exigências do bem comum; ser fiel à verdade para poder servir à Justiça como um de seus elementos essenciais; proceder com lealdade e boa-fé em suas relações profissionais e em todos os atos do seu ofício; empenhar-se na defesa das causas confiadas ao seu patrocínio, dando ao constituinte o amparo do Direito, e proporcionando-lhe a realização prática de seus legítimos interesses; comportar-se, nesse mister, com independência e altivez, defendendo com o mesmo denodo humildes e poderosos; exercer a advocacia com o indispensável senso profissional, mas também com desprendimento, jamais permitindo que o anseio de ganho material sobreleve à finalidade social do seu trabalho; aprimorarse no culto dos princípios éticos e no domínio da ciência jurídica, de modo a tornar-se merecedor da confiança do cliente e da sociedade como um todo, pelos atributos intelectuais e pela probidade pessoal; agir, em suma, com a dignidade das pessoas de bem e a correção dos profissionais que honram e engrandecem a sua classe. 


Inspirado nesses postulados é que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 33 e 54, V, da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, aprova e edita este Código, exortando os advogados brasileiros à sua fiel observância.